Na última quinta-feira, 28, o Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador João Rebouças, reavaliou decisão anterior e determinou o imediato retorno do serventuário JOÃO MILTON Chaves Joca à Chefia do Cartório Eleitoral de Pau dos Ferros/RN.
De acordo com o Desembargador, à garantia de direitos a que se presta, não se pode desconsiderar que, ao ser determinada a retirada do servidor da chefia de cartório, a decisão judicial invadiu o patrimônio jurídico de uma pessoa natural e, ao afastar o servidor da chefia, deflagrou consequências morais e psíquicas em sua vida, pelo que, uma vez se considerando que o motivo à cautela geral não mais subsiste, o ato deve ser revisto.
Ressaltou, ainda, o Desembargador, em sua decisão, o fato do serventuário João Milton Chaves ter juntado aos autos declarações de vários magistrados, inclusive de membros do Ministério Público, atestando a sua idoneidade.
Em face desta nova decisão, o servidor, anteriormente afastado em sede de liminar, reassume a Chefia do Cartório da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros/RN.
Fonte: E.S 132-42.2013
Blog do Capote
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