Nathalia Rebouças
Da Redação
nathaliareboucas@gmail.com
A velocidade das informações nas redes sociais tem favorecido a divulgação em massa de dados de caráter pessoal. Para os especialistas, a preocupação é com a violação da intimidade e os danos causados a quem tem a sua privacidade compartilhada de forma indiscriminada na web, principalmente quando esta ocorre sem o consentimento.
Em menos de dez dias, dois casos de meninas que cometeram suicídio após terem vídeos e fotos vazados acenderam o sinal de alerta sobre os prejuízos causados a quem é superexposto na internet. Daí, o termo “pornografia de revanche” ganhou destaque. Trata-se de uma expressão utilizada para designar materiais íntimos divulgados na internet sem o consentimento do indivíduo e com o propósito de humilhar.
Para a coordenadora do Centro Feminista 8 de Março, Conceição Dantas, as mulheres são as maiores vítimas de campanhas difamatórias e de publicização de conteúdo impróprio. “Como nós estamos na era da informática, a opressão se volta para ela”, defende a ativista. Para Conceição, há uma ideologia machista dominante que culpa a mulher, por se deixar expor, e esquece que o maior problema não é o ato em si, mas a divulgação sem autorização da intimidade e ainda com o intuito de denegrir e humilhar. “Quando vem à tona esses casos de meninas que acabaram com a vida por não conseguir conviver com os apontamentos e xingamentos, nós mostramos que o machismo tem muitas formas de matar as mulheres”, confirma.
Os vídeos de casais em ato sexual circulam diariamente nos smartphones. Em Mossoró, casos de adultos e até adolescentes já foram compartilhados através de e-mail, Facebook e do mais recente e, talvez mais utilizado para esse fim, o Whatsapp (aplicativo para compartilhamento de mensagens gratuitas com o uso da internet). “A grande questão hoje diz respeito às violências encontradas na rede, aos pré-julgamentos, e muitas vezes, à falta de discernimento entre o real e o virtual.
Não raro, encontramos hoje um público crescente de internautas, principalmente adolescentes, que criam uma vida paralela virtualmente”, cita Érica, mencionando ainda os grupos específicos que propagam comportamentos por vezes inadequados, tais como automutilação, homofobia, promiscuidade, entre outros.
O que muita gente desconhece é que, além dos danos psicológicos e sociais, o simples fato de manter no celular um vídeo de adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito é crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em casos de pessoas maiores de idade envolvidos em situações semelhantes, o processo pode ser movido pela vítima, alegando difamação ou injúria.
Jornal de Fato
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