Daísa Alves - Repórter
O hipermercado Carrefour foi condenado em primeira instância ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, em decisão decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte. O motivo da ação é o descumprimento às normas de saúde e segurança no trabalho. O valor, um dos maiores já ajuizados para uma empresa do ramo de supermercados no RN, é devido a alta quantidade de itens na ação. Em julho do ano passado havia sido determinado ao Carrefour o pagamento de R$ 1 milhão também pelas más condições de trabalho.
Dentre as determinações, foi exigido à empresa a elaboração e implementação do programa de prevenção de lesões por esforço repetitivo. Outra exigência é a contratação de um embalador para cada operador de caixa, providência requerida na ação para evitar a sobrecarga de trabalho daqueles profissionais, como prevê a Lei Municipal 209 de 2012, obrigando aos supermercados a disposição de embaladores em todos os caixas de compra, salvo os caixas rápidos.
Adriano Abreu
Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença judicial que inclui pelo menos 14 obrigações, no prazo de 30 dias
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Também ficou estabelecido que o Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, a empresa pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil, não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, poderá ser determinada a interdição dos estabelecimentos do Carrefour que não estejam cumprindo as medidas impostas.
A ação judicial faz parte de um projeto contínuo do MPT, que tem como alvo os grandes supermercados da cidade, com base nos índices acidentes e doenças por ocasião do trabalho. De acordo com procuradora regional do trabalho, Ileana Neiva, as empresas de supermercados estão em quarto lugar na demanda de acidentados por trabalho do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
Nas várias irregularidades que comprometem a saúde e segurança dos profissionais da empresa, a procuradora destaca a circulação de pessoal nas câmaras frigorificas. Devido as baixas temperaturas, a entrada nesses locais pode provocar choque térmico nos trabalhadores. As faltas foram comprovadas através da fiscalização da Vigilância Sanitária (Covisa) e autos de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos em juízo. O relatório mostra que o Carrefour permite a entrada e saída de promotores de venda e terceirizados sem registrar nos exames médicos a situação de risco no trabalho devido a constante exposição de mudança de temperatura, além da constatação da não disposição aos trabalhadores de equipamentos de proteção individual adequados.
Ileana Neiva alerta para a necessidade de contratação de camaristas, o que solucionaria a questão e, muitas vezes, dispensado pela rede empresarial. Este profissional é responsável pelo armazenamento dos produtos do frigorífico. Para eles ainda fica a obrigação de intervalos de 20 mn a cada 1h40mn de trabalho no ambiente frio.
Por meio da assessoria de imprensa ,o Carrefou emitiu o seguinte posicionamento. “A empresa não comenta o assunto, que está sendo tratado na esfera judicial, mas reafirma seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores e total respeito à legislação vigente”. Mais quatro empresas estão na lista de averiguação judicial pelo MPT, também por questões de saúde e segurança do trabalho.
Veja algumas das obrigações decorrentes da condenação:
· Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com relatório anual.
· Especificar em relatório causas e setores de trabalho dos empregados acidentados;
· Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e a relação a acidentes e doenças ocupacionais
· Registrar o motivo do afastamento dos trabalhadores em seus prontuários médicos
· Incluir no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ações preventivas de acidentes e doenças ocupacionais,
· Realizar exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional
· Realizar treinamento específico para os operadores de caixa durante a jornada de trabalho
· Manter um ensacador a cada caixa em funcionamento, exceto nos Caixas de Pequenas Compras;
· Fornecer e substituir, periodicamente, todos os Equipamentos de Proteção Individual
· Dotar as máquinas e os equipamentos da empresa de equipamentos de proteção coletiva.
· Permitir que apenas os trabalhadores que estejam na relação de profissionais autorizados a entrar na câmara frigorifica
· Elaborar laudo técnico de condições ambientais com avaliação detalhada das condições ambientais de trabalho e o grau de insalubridade a que estão expostos os empregados;
· Elaborar e implementar Programa de Prevenção LER / DORT
· Elaborar Análise Ergonômica do Trabalho (AET), contendo dados relativos à organização do trabalho e medidas concretas para melhoria do processo de trabalho e do ambiente laboral;
· Exigir que as empresas contratadas comprovem a realização de exames médicos, a adoção de medidas de proteção coletiva e o fornecimento de equipamentos de proteção individual, sob pena de rescisão do contrato de prestação de serviços.
TRIBUNA DO NORTE
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