O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou ilegal o decreto do Governo do Estado do RN que reduziu em 10,74% o orçamento do Ministério Público. A decisão foi proferida pelo Pleno do TJ/RN (colegiado de desembargadores), suspendendo liminar (caráter provisório) que o Poder Executivo havia conseguido no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância do Poder Judiciário brasileiro. O Governo do RN alegava falta de verbas.
Com a decisão do Pleno do TJ/RN, o Governo do Estado terá que repassar integralmente o valor do duodécimo (verba destinada aos Poderes) para o Ministério Público. Segundo nota divulgada no site do TJ, a decisão ocorreu em consonância com entendimento da relatora do processo, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
O Governo do Estado havia apresentado em sua defesa que o Judiciário do RN não teria condições técnicas para emitir posicionamento acerca da questão que envolvia o MP e o Executivo. É que essa mesma ação também foi movida pelo Judiciário, que teve corte em seu orçamento, feito pelo Executivo (é o responsável pela arrecadação e distribuição das finanças).
“À unanimidade, os desembargadores entenderam que as considerações interpostas pelo Ministério Público eram coerentes e plenamente justificáveis”, ainda conforme nota divulgada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O MP/RN destacou, entre outras coisas, que as alegações do Governo para os cortes não procedem. E mostrou que não há frustração de receita no Estado e que, prova disso, foram os créditos suplementares no valor de R$ 14,3 milhões editados este ano por excesso de arrecadação.
Os promotores também destacaram que o duodécimo da Assembleia Legislativa, em 2012, foi integralmente repassado, ao contrário dos demais Poderes.
A ilegalidade do decreto, segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, tem um motivador. É que no entendimento da magistrada, o Executivo não poderia impor cortes no orçamento do Ministério Público sem ouvi-lo antes, considerar os percentuais da instituição e onde poderiam ser feitas tais reduções.
“Não acolher o pedido seria o mesmo que admitir o não funcionamento de uma instituição de tamanha importância como o Ministério Público”, destacou a desembargadora, tendo sido acompanhada pelos demais magistrados presentes no Pleno.
Jornal de Fato
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