sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Cartilha do MP enumera direitos e deveres do cidadão no contato com a polícia


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, lançou a segunda edição da cartilha "Cidadão com Segurança".

O objetivo é informar a população sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as polícias. A primeira edição foi lançada em junho deste ano e apresentou temas como os direitos e deveres do cidadão no trato com a polícia e o que fazer em caso de eventuais abusos.

Ampliada e atualizada, a segunda edição inclui um capítulo específico sobre os direitos e deveres das pessoas que participam de manifestações em locais públicos.

As polícias são encarregadas de garantir a segurança pública, devendo proteger o cidadão, seus bens e seus direitos. Se necessário, podem usar a força física, mas o uso da força deve seguir regras estritas.

Conscientizar as pessoas a respeito desses limites é essencial para o pleno exercício da cidadania. Com essa iniciativa, o CNMP espera contribuir para aproximação da população com o Ministério Público, a Polícia e a Justiça.

O que diz a cartilha?

Todo cidadão tem o direito de ser tratado com respeito, sem ser xingado, agredido, ameaçado ou humilhado. Também não pode ser forçado a confessar um crime e deve ser levado à delegacia apenas se houver alguma suspeita fundamentada. O policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à prisão, e mesmo assim com moderação.

As pessoas também têm o direito de saber quem é o policial que as abordou e onde ele trabalha. As mulheres devem ser revistadas por agentes do sexo feminino. E ninguém pode ter sua casa invadida sem autorização ou ordem judicial, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Quanto aos deveres, o cidadão tem que respeitar os policiais, identificar-se sempre que seus dados forem solicitados e atender às intimações feitas pela polícia. Também deve permitir, sem resistir, ser revistado, mesmo que considere a revista desnecessária, podendo depois apresentar uma reclamação aos órgãos competentes (à Corregedoria da Polícia ou ao Ministério Público).

Todos têm a obrigação de colaborar com a polícia, salvo se forem investigados. Só o investigado tem o direito de ficar calado. O cidadão, quando testemunha um crime, tem o dever de contar o que sabe sobre os fatos.

Abusos

A cartilha orienta o cidadão sobre o que fazer em casos de abuso da polícia. A primeira dica é procurar saber o nome do policial, anotar a placa ou prefixo da viatura e prestar atenção na farda que ele está usando. Com essas informações, o cidadão deve ir até o Ministério Público ou Corregedoria da Polícia e contar o que aconteceu.

Caso alguém tenha se machucado, é necessário solicitar que seja levado ao Instituto Médico Legal e examinado e é conveniente que desde logo tire fotografias dos ferimentos. O texto também afirma que o cidadão deve comunicar imediatamente ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia qualquer ameaça, constrangimento, retaliação e vingança que venha a sofrer, informando se há testemunhas dos fatos.

Manifestações em locais públicos

Esses direitos e deveres também valem durante as manifestações. A Constituição Federal garante que sem armas e sem violência, grupos de pessoas podem se manifestar, em locais públicos, para defenderem suas ideias, não podendo serem censurados. Mas os manifestantes também devem respeitar o restante da população, sem agredir ninguém ou depredar bens particulares ou públicos.

A cartilha está disponível no site do CNMP. É possível solicitar exemplares impressos por meio do e-mail csp@cnmp.mp.br.

Da Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público.

Jornal de Fato

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