O distúrbio registrado durante a entrada dos torcedores no Estádio Frasqueirão na partida que terminou na vitória sobre o Palmeiras no último dia 5 de outubro gerou para o ABC uma multa de R$ 30 mil reais. A punição foi imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) – em julgamento realizado ontem, no Rio de Janeiro. No entanto, o clube foi absolvido em todos os artigos que poderiam levar a perda de mando de campo no estádio abecedista.
Cláudia Mendes
Auditores do Superior Tribunal de Justiça Desportiva fizeram, segundo os advogados do Alvinegro, um julgamento técnico
Consciente da importância do julgamento, o ABC contratou uma dupla de advogados de peso. Gustavo Veiga e André Ribeiro, ambos de São Paulo, atuaram no caso. O segundo já atuou na defesa do meia Oscar, do Chelsea e da Seleção Brasileira, quando o atleta entrou em litígio com o São Paulo para defender o Internacional. Além deles, o vice-jurídico abecedista, José Wílson auxiliou no caso.
O julgamento teve duração de uma hora e meia e a decisão da mesa foi favorável ao clube, que foi absolvido nos artigos 206 (dar causa ao atraso do início da partida) e 213 (não garantir segurança para a realização da mesma) e terá de pagar multa de 30 mil reais em punição ao artigo 211. O artigo do Estatuto do Torcedor não foi sequer apreciado pelos auditores. Em todos os artigos houve unanimidade a favor do ABC. A procuradoria deve recorrer ao Pleno e um novo julgamento deve acontecer nos próximos dias.
A mesa foi formada por Fabricio Dazzi (presidente) e pelos auditores Francisco Pessanha (relator do processo), Gustavo Teixeira e Ricardo Graiche. Todos explanaram seus pareceres sobre o caso, deixando a entender que o ABC poderia ser punido.
DÚVIDAS
Em princípio, parecia que o clube seria severamente punido, segundo o procurador Rafael Vanzin: “Um absurdo. Crianças e mulheres, além de outras pessoas. Sendo afastados do futebol pelo ABC. Uma violência física e psicológica. Total desrespeito aos torcedor, com risco de morte. Fotos e imagens mostram isso. Em relação à superlotação, a procuradoria mostra que não havia espaço. A superlotação está comprovada. O próprio borderô da partida mostra isso. O ABC não é um clube pequeno. É um clube grande e não merecia isso. Um absurdo total. Pessoas espremidas. Por sorte não aconteceu uma desgraça maior. Mais do que comprovada e consumada a falta de infraestrutura. Em própria nota oficial do clube destaca que que não havia infraestrutura para a realização do evento. Houve falha clara na prevenção a essas desordens. O clube merece ser apenado severamente diante da gravidade”.
Na leitura da denúncia, o relator Francisco Pessanha ressaltou: “ O bojo da denúncia tem fotos de pessoas, principalmente crianças e mulheres, chorando e pulando o alambrado. Superou em 554 pessoas além da capacidade do estádio, que é de pouco mais de 15 mil. Documentações fazem menção ao site do clube, em que esse fez promoção para a entrada no jogo. O clube é reincidente em alguns dos artigos. Tem vídeos na internet e imagens no programa Esporte Espetacular, da Rede Globo”.
RELATOR
Além disso, o relator citou que o clube mandou um requerimento alegando que não recebeu o ofício de convocação em tempo hábil, pedindo o adiamento do julgamento. Destacou, ainda, que recebeu documentos de que o estádio tinha duas viaturas à disposição para qualquer eventualidade e laudos. Disse ainda que o STJD não tem competência para julgar qualquer punição sobre o Estatuto do Torcedor.
Depois de ter sido denunciado pelo procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, o clube natalense foi ao STJD defendido pelos advogados paulistas Gustavo Veiga e André Ribeiro, que tiveram seus serviços contratados um dia antes de o caso ser julgado. Eles focaram na afirmação de que não houve superlotação e de que o laudo juntado pela procuradoria estava desatualizado.
Veiga e Ribeiro pautaram a defesa do ABC no fato de que jamais houve problemas com o clube que há anos manda seus jogos nesse estádio. E que os torcedores eram na verdade vítimas e não desordeiros, argumento que convenceu os auditores.
TRIBUNA DO NORTE
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