sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Recomendação aos Policiais Militares

A Recomendação Conjunta nº. 1/2012/40ª ZE/MPE/RN, datada de 08 de agosto de 2012, expedida pelo Juiz Eleitoral Dr. Osvaldo Cândido de Lima Junior e o Representante do Ministério Público Dr. Rodrigo Pessoa de Morais, da 40ª Zona, que abrange às cidades de Pau dos Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, é dirigida principalmente aos Policiais Militares que estejam participando ativamente da campanha eleitoral deste ano.

Os militares estão sendo recomendados a se absterem de portar arma de fogo durante os atos públicos, tais como comícios, carreatas e passeatas, quando estiverem de folga ou licenciados/afastados da atividade policial.

Já os policiais militares afastados da atividade com o objetivo de concorrer ao cargo eletivo nesta eleição, não poderá portar arma de fogo em hipótese alguma, sob pena de responder ao crime de porte ilegal de arma.

Tal recomendação encontra amparo no disposto na Portaria nº 18/2012, do Comando Geral da PM/RN.

No mesmo documento, o Magistrado e o Representante do Ministério Público, recomendam ao efetivo da Polícia Militar que realizem revistas entre os participantes dos referidos eventos, a fim de evitar que pessoas que estejam portando armas, participem dos mesmos e, assim, possa ser garantida a segurança dos demais participantes.

A referida medida tem como principal objetivo a garantia da ordem pública, através da prevenção a ocorrências de atos violentos, e com certeza trazer maior tranqüilidade para candidatos, eleitores e população em geral. 


*NRS

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