quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Relatório do TCE volta a ser criticado


O relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata a respeito da prestação de contas do governo referente ao ano de 2011 voltou a ser criticado na Assembleia Legislativa. Para o deputado José Dias (PSD), o decreto de emergência na área da saúde é uma manobra para desviar o foco dos gastos do governo.

"Esse assunto deveria ter ou ter tido uma repercussão maior, pois trata da vida do Estado e da vida do povo do Rio Grande do Norte.

É preciso levantar para o opinião pública alguns pontos. Um deles é o abuso das suplementações. Que em 2011, segundo o relatório, superaram R$ 1 bilhão, que representa mais de 14% do orçamento previsto". O deputado também criticou os gastos com publicidade, que somaram R$ 16,8 milhões,

"Falta sensibilidade do governo em cuidar das coisas que são fundamentais", afirmou o parlamentar que preside a Comissão de

Orçamento, Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa. José Dias apontou problemas políticos para a chefe do Poder Executivo. Segundo o deputado, a governadora Rosalba Ciarlini não possui condições para participar da sucessão eleitoral nos municípios do Rio Grande do Norte.

"A governadora não vai poder passear durante essas eleições municipais, primeiro porque as lideranças não querem a sua presença nas cidades do Estado. Em 2014 virá a condenação para isso que esta ocorrendo", prevê.

O deputado Fernando Mineiro (PT) destacou que o investimento na área de saúde foi inferior ao valor destinado à publicidade, cerca de R$ 11 milhões. "O próximo relatório será pior. Só neste ano o governo deve investir R$ 18 milhões. Até agora R$ 11 milhões já foram pagos, enquanto isso, o Governo do Estado investiu pouco mais de R$ 4 milhões", disse.

Sustada licitação para contratação de pessoal para o Samu

A sessão plenária do Tribunal de Contas analisou, em caráter seletivo, o processo de dispensa de licitação realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) para contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra nas funções de condutor de veículos de emergência, operador de frota, telefonista auxiliar de regulação médica, operador de rádio e auxiliar de serviços gerais. Os profissionais teriam lotação no Samu Metropolitano pelo período de 180 dias. A Sesap queria a renovação do contrato com a empresa JMT Serviços e Locação de Mão de obra LTDA., que vinha prestando serviço ao Samu, mas o contrato expirou em setembro de 2011.

O voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, apontou ilegalidade na dispensa da licitatória, exigência não justificada quanto à habilitação das empresas proponentes, ausência de formalização da prestação de serviço e discrepância excessiva quanto aos valores das propostas. "Por outro lado, conferindo as propostas de preços (fl. 10) quanto ao procedimento de dispensa, vislumbro que o menor valor ofertado foi de R$ 2.730.840,00, enquanto que o maior foi de R$ 4.496.637,30", descreveu a relatora.

Para evitar grave dano ao erário, a Corte de Contas deferiu medida cautelar procedendo a sustação do processo de contratação direta, até a retificação de todas as impropriedades apontadas.

Ficou determinado ainda, que a Sesap adote medidas de cumprimento da Lei nº 8.666/93, no que tange ao contrato verbal com a empresa JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda., para formalização de um instrumento que amparará a renovação da contratação efetivada.

Também ficou fixado o prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da intimação desta decisão, para que a Sesap comprove a adoção das medidas descritas, por meio de sua publicação no Diário Oficial. Caso contrário, será aplicada multa diária e pessoal ao secretário Isaú Gerino Vilela da Silva, na ordem de R$ 500,00, com fundamento no art. 110 da LCE nº 464/12, sem prejuízo da adoção de outras providências de cunho responsabilizatório.
A Corte determinou ainda a citação da secretária-adjunta da Sesap, Maria das Dores Burlamaqui de Lima, para que possa se defender ante a possibilidade de aplicação de multa por descumprimento do prazo estabelecido pela diligência requerida pelo Tribunal.
*Gazeta do Oeste

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