Do UOL, em Brasília
14.mai.2013 - O ministro Joaquim Barbosa participa de reunião do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A decisão acontece dois anos após a união estável homoafetiva ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) Glaucio Dettmar/Agência CNJ
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (14) uma resolução que determina que cartórios civis sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Diz o artigo 1º da resolução: "É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". O texto da medida diz que os cartórios também não podem se recusar a aconverter união estável homoafetiva em casamento civil. A medida vale para todos os cartórios do país.
A decisão acontece dois anos após esse tipo de união ter sido aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em caso de recusa do cartório, a medida prevê que o caso seja levado imediatamente para análise do juiz corregedor do respectivo Tribunal de Justiça. A medida passará a valer a partir da sua publicação no Diário de Justiça, ainda sem data para acontecer, mas que pode ser nos próximos dias. A decisão, no entanto, poderá ser questionada no Supremo.
"O conselho está aqui removendo obstáculos administrativos de uma decisão do Supremo que é vinculante [válida para as demais esferas do Judiciário]", afirmou o presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, autor da resolução.
O magistrado argumentou que a medida é necessária para garantir o cumprimento do princípio de igualdade entre os sexos. "Essa questão em torno da igualdade foi o cerne da decisão do Supremo", disse. Segundo ele, cartórios em alguns Estados têm se recusado a fazer a conversão.
A aprovação da resolução do CNJ foi aprovada por maioria (14 votos a 1). A conselheira Maria Cristina Peduzzi foi a única que votou contra alegando que caberia ao Legislativo regular a medida. Para Barbosa, seria um "contrassenso" que um projeto de lei regulasse uma decisão já tomada pelo STF.
O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino, embora não vote, também se posicionou contrário à proposta justificando que a decisão do STF era favorável à união estável e não ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O conselheiro Gilberto Martins observou também que, apesar de o Supremo ter aprovado por unanimidade a celebração de união homoafetiva no STF, três ministros (Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes) se posicionaram contrários à aprovação do casamento civil, dizendo que as ações sob análise diziam respeito à união estável.
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