domingo, 12 de maio de 2013

Justiça determina o retorno imediato de PMs a Delegacia Regional de Pau dos Ferros

Cézar Alves/Da Redação

O juiz Rivaldo Pereira Neto, da Comarca de Pau dos Ferros, determinou no final da tarde deste sábado, dia 11, que o comandante do 7ª Batalhão de Polícia Militar devolva os oitos policiais militares a Delegacia Regional de Pau dos Ferros, de onde foram retirados sem aviso prévio no dia 8 deste mês por determinação do comandante geral da PM, coronel Francisco Araújo.

Veja decisão liminar na íntegra AQUI.

O magistrado pede que oficie com o máximo de urgência o comandante do 7º BPM de Pau dos Ferros, major PM Romualdo Borges Farias, para que os PMs reassumam suas funções na Delegacia Regional de Pau dos Ferros ainda nesta noite de sábado para evitar possíveis prejuízos a sociedade neste final de semana, dias feriados e à noite.

A determinação foi dada com base no pedido formulado pela advogada Gina Pinheiro, que é conhecedora da importância da funcionalidade da Delegacia Regional de Pau dos Ferros para outras 36 cidades da região. Ela escreveu que além do prejuízo de não ter a delegacia funcionando, a PM da cidade não tinha condições de enviar os presos para serem autuados em flagrante na Delegacia Regional de Mossoró, conforme ofício da própria PM.

Em sua decisão, o juiz Rivaldo Pereira Neto escreveu:

“Saliente-se que policiais civis e militares, embora com funções distintas, são parte integrante de um mesmo sistema, o de segurança pública, previsto no mesmo art. 144 da CF/88, de forma que eventual desvio de função de 08 policiais militares implica em prejuízo bem inferior do que simplesmente o fechamento de uma estratégica Delegacia Regional do porte de Pau dos Ferros”.

Acrescentou:

“Por fim acrescento que o fechamento da Regional em destaque nos períodos críticos implica em manifesto risco a diversos direitos fundamentais dos cidadãos, como a vida, a incolumidade física, ao patrimônio (propriedade privada), etc, diante de criminosos que não hesitaram de atuar justamente nos referidos períodos, onde ninguém irá prende-los”.

O magistrado reconhece que o ato do comandante não foi ilegal, mas contestou a forma como se deu a retirada dos policiais da Delegacia de Pau dos Ferros:

“É verdade que este juízo não desconhece o desvio de função dos policiais militares atuando como agentes da polícia judiciária. Tal situação já deveria ter sido equacionada com a convocação de policiais civis em tempo oportuno. No entanto, admitir-se que de forma repentina, e sem qualquer previsibilidade, resulte no fechamento de uma Delegacia Regional de Polícia Civil nos períodos onde justamente há maior pressão da criminalidade (noite e fins de semana), impedindo a realização de prisão de quem quer que seja, ainda que por crimes hediondos, isto seria fechar os olhos para um frontal violação de um direito fundamental de segunda geração (direito social à segurança), que também por força do art. 144 da CF/88 constitui um dever do Estado e um direito de todos”.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. No presente momento (18h45) o comandante major PM Romualdo Borges Farias está sendo procurado pelo Oficial de Justiça para cumpri a determinação.

Jornal de Fato

Nenhum comentário:

Postar um comentário