O desembargador Amílcar Maia irá decidir sobre os recursos do Governo do Estado e Ministério Público (MPE) quanto à possibilidade de convocação ou não de aprovados no concurso público de soldado da Polícia Militar, ocorrido em 2005. Na manhã desta terça-feira (14) não teve êxito a tentativa de acordo entre os representantes do Executivo e do MPE. A audiência ocorreu no gabinete do magistrado.
Governo e MPE recorrem de sentença de primeiro grau, proferida pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que declarou o prazo de validade do certame em 10 de janeiro de 2011. De acordo com a decisão, esta deveria ser a data limite para eventuais e futuras nomeações de soldados da PM que conseguirem aprovação no curso de formação.
Com o processo em segunda instância, representantes do Poder Executivo requereram a compreensão do Ministério Público para nomear os 824 candidatos aprovados, com a garantia de que não houvesse, no futuro, qualquer ação de improbidade contra os atuais agentes públicos do Estado. O promotor do Patrimônio Público presente na audiência, Jann Polacek Melo Cardoso, entendeu que não seria ponderável, nesta fase do conflito, realizar uma conciliação. Ele destacou que já há uma sentença prolatada e que o mais razoável seria aguardar a decisão em segunda instância.
“Vou proferir meu voto e levar o processo para julgamento da Câmara Cível”, destacou o desembargador.
DO TJ
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