sábado, 18 de maio de 2013

Grávidas não poderão ser demitidas

Brasília (AE) - A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio.

Rodrigo Sena
Estabilidade também vale no caso de aviso prévio indenizado

A lei acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” 

Esse trecho do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Lei 12.812 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.

De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

Insegurança

Na avaliação do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, “a estabilidade da empregada grávida no aviso prévio cria insegurança jurídica no seio da sociedade”. “Isso extrapola a proteção necessária. Cria uma “super-proteção, o que muitas vezes é capaz de gerar responsabilidade atribuída às empresas, dissociada da razoabilidade”, diz ele. 

“Imaginemos que uma empregada que tenha pelo tempo de prestação de serviços direito ao aviso prévio de 90 dias. A empresa realiza sua dispensa imotivada indenizando seu aviso prévio. No octogésimo nono dia do aviso prévio indenizado, essa “ex-empregada” fica grávida. É razoável que após praticamente 90 dias passados da rescisão contratual, a empresa seja responsabilizada por esta estabilidade? É preciso se refletir melhor sobre o tema”, acrescenta.

Antes, a lei dizia que uma funcionária não poderia ser demitida sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez até o quinto mês depois do parto. Mas não havia nenhuma menção sobre as mulheres nestas condições que estivessem sob aviso prévio, o que acabou levando o caso à Justiça.

TRIBUNA DO NORTE

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