sexta-feira, 28 de junho de 2013

CNJ condena Osvaldo e Rafael por “negligência e descuido”

Ricardo Araújo - repórter

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou os desembargadores potiguares Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho por “negligência e descuido” que culminaram nos crimes de corrupção praticados na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). De 2007 a 2011, os desvios de recursos da Divisão causaram danos ao erário estadual estimados em R$ 14,1 milhões. Como punição, Osvaldo Soares Cruz deverá ser compulsoriamente aposentado, com o cálculo dos ganhos mensais baseado no tempo de serviço. Reformado por ter completado 70 anos em fevereiro, o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho deverá ter sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, como sanção, imposta pelo CNJ.

Elisa Elsie/Marcelo Barroso
Osvaldo Cruz está afastado das atividades há 14 meses. Rafael aposentou-se por idade em fevereiro deste ano

Além da aposentadoria à revelia, o desembargador Rafael Godeiro também perderá o direito de praticar a advocacia e assumir cargo comissionado no Judiciário. A decisão do Pleno do CNJ, tomada na 172ª Sessão Ordinária desta quinta-feira, 27, só poderá ser objeto de recurso no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), por se configurar como a penalidade administrativo-disciplinar máxima do órgão, conforme esclareceu o jurista Paulo de Tarso Fernandes. 

Para a decisão, os membros do CNJ seguiram o voto apresentado pelo relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que apurou, ao longo de 440 dias, infrações disciplinares cometidas pelos desembargadores citados. A apresentação do relatório durante a sessão de ontem pelo conselheiro Jorge Hélio ocorreu concomitante ao encerramento das suas atividades junto ao CNJ.

Ao longo da leitura do voto, distribuído em 142 páginas, o conselheiro caracterizou a conduta dos dois ex-presidentes do TJRN e detalhou as modalidades de desvios de recursos do Setor de Precatórios e quanto foi extraído ilegalmente dos cofres públicos estaduais durante a gestão de cada um deles. “Não há vídeo, carta, bilhete ou anotação de diário que comprove a participação e recebimento de recursos por Osvaldo e Rafael, mas não se passa recibo para pagamento de propina”. 

Os desvios cometidos ao longo da gestão de Osvaldo Cruz (2007 a 2009), somaram aproximadamente R$ 3,2 milhões. Enquanto que na presidência de Rafael Godeiro, o prejuízo foi da ordem de R$ 5,4 milhões. “Ainda estão no limbo R$ 8 milhões. Outros R$ 6 milhões foram devolvidos por Carla Ubarana”, relembrou o conselheiro. Ao longo da leitura do voto, Jorge Hélio Chaves de Oliveira destacou o quão “difícil foi concluir” o processo, pois estava sendo decidido o “futuro” de dois desembargadores.

Sobre o julgamento, o desembargador Rafael Godeiro disse que não tinha nada a declarar e resumiu seu discurso em: “Eu tenho a dizer que estou aposentado por idade. Já estou aposentado por idade e não tenho mais nada a declarar”. O advogado Flaviano da Gama, que defende Osvaldo Cruz, confirmou que irá recorrer da decisão junto ao CNJ e, em seguida, ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O CNJ acatou parcialmente a defesa. Reconheceu a inexistência de dolo”, disse Flaviano da Gama. O Ministério Público Estadual e o TJRN foram procurados, mas as assessorias afirmaram que os órgãos não irão se pronunciar.

TRIBUNA DO NORTE

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