terça-feira, 18 de junho de 2013

Ex-prefeito de Tangará e empresários são condenados por improbidade

Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação por improbidade do ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro, e outros três empresários, Creso Venâncio Dantas, Wagner de Souza Xavier e Antônio Carneiro Filho, além de suas respectivas empresas, Rabelo e Dantas Ltda. (atual Online Digitação e Apoio Logístico Ltda.); Britacon – Britagem, Construção e Comércio Ltda.; e Terramoto Construções.

O grupo foi considerado culpado de promover fracionamento indevido e fraudes em processos licitatórios. O ex-prefeito e os demais réus terão de dividir o ressarcimento de R$ 150 mil, atualizados monetariamente. A quantia equivale ao repasse feito ao Município, pela Funasa, em 2001, dentro de um convênio firmado para a construção de melhorias sanitárias em 158 domicílios de Tangará, incluindo 25 reservatórios elevados e 133 apoiados.

De autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, a ação civil pública do MPF/RN apontou que, em vez de realizar uma única licitação no formato tomada de preços, o ex-prefeito fragmentou indevidamente o processo em duas cartas-convite, modalidade menos formal. A “montagem” das licitações fraudulentas foi atribuída ao escritório de contabilidade Rabelo e Dantas Ltda., gerenciado por Creso Venâncio, que promovia sempre a participação dos mesmos concorrentes, dentre os quais a Terramoto e a Britacon, que foram as vencedoras das licitações.

O juiz Federal Janilson Bezerra, em sua sentença, ressaltou que apesar de todos os atos licitatórios das duas cartas-convites serem datados de fevereiro e março de 2002, os processos têm como data da última alteração e impressão 16 de abril de 2003, mais de um ano após. Somado a isso, a certidão negativa de débito, as certidões do Crea e o certificado de regularidade do FGTS, apresentados pela Terramoto, são irregulares. Sem contar que a empresa possuía apenas três empregados registrados à época, enquanto a Britacon, vencedora da outra carta-convite, não possuía nenhum.

O magistrado conclui que “as provas documentais e testemunhais produzidas nos autos evidenciam que o processo licitatório foi formalizado mediante ajuste dos demandados, com o propósito de frustrar o caráter competitivo da licitação” e complementa: “Causa estranheza, ainda, o fato de (…) terem sido deflagrados e concluídos dentro de apenas três semanas (…). Não se revela razoável crer que as empresas convidadas (com sedes em João Câmara, Rafael Fernandes e Natal) tenham, em apenas uma semana, analisado os termos dos editais, preparado as propostas e toda a documentação necessária, ido a Tangará e a comissão de licitação haja analisado todos os documentos entregues e escolhido a melhor proposta em um prazo tão exíguo”.

Para o juiz Federal, a grande celeridade com que foram realizados os procedimentos licitatórios não era comum nas prefeituras do interior e só fortalece as evidências de que os certames foram montados posteriormente pela empresa de Creso Venâncio. Ele cita ainda que depoimentos de funcionárias da Rabelo e Dantas à polícia confirmaram que os processos licitatórios eram montados no escritório e acrescenta que a Funasa detectou, após inspeção in loco, uma série de irregularidades na execução das obras, das quais apenas 62,46% foram concluídas, mesmo assim com “falhas que comprometem o bom funcionamento”.

Além de dividirem com as três empresas condenadas o ressarcimento dos R$ 150 mil, Giovannu César, Creso Venâncio, Wagner de Souza e Antônio Carneiro Filho foram condenados à perda da função pública que eventualmente exerçam; suspensão dos direitos políticos (oito anos os dois primeiros e três anos os demais), a contar do trânsito em julgado da ação; pagamento de multa; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Já as empresas terão de pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano e ficarão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0009931-56.2009.4.05.8400.

Da Assessoria da PRRN

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