A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou dois empresários e uma contadora pelo crime de sonegação fiscal e uso de “laranjas” no esquema de tentar burlar a cobrança de impostos. O empresário Herculano Antônio Albuquerque Azevedo foi condenado a seis anos de reclusão, que deverá ser cumprido, inicialmente, em regime semiaberto e ainda ao pagamento de 476 dias-multa, o que aponta que cada dia multa equivale a 4 salários mínimos.
O comerciante Antônio Luiz de Albuquerque Neto, irmão de Herculano Azevedo, foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, cumprida inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 301 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos.
A contadora Maria da Conceição da Silva foi condenada a cinco anos e três meses de reclusão, devendo ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além disso, ela pagará 476 dias-multa, equivalendo a três salários mínimos cada dia-multa.
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal. Ele analisou que nos autos da denúncia, impetrada pelo Ministério Público Federal e recebida no dia 18 de abril de 2012, está comprovado que houve movimentação de R$ 16 milhões na conta corrente que tinha como titular Antonio Albuquerque Neto, sem que houvesse nenhum elemento que justificasse tal movimentação.
“Associando-se, ainda, à coincidência de dados cadastrais das referidas contas com as empresas Casa da Uva Ltda. e Uvifrios Ltda., de propriedade do seu irmão, o acusado Herculano Antônio Albuquerque Azevedo, pode-se concluir, sem sombra de dúvidas, que os altos valores movimentados nas contas correntes em nome de Antônio Luiz de Albuquerque Neto eram provenientes, na verdade, da atividade comercial exercida pelas empresas Uvifrios Ltda. e Casa da Uva Ltda”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
O magistrado observou que Antônio Albuquerque era o “testa de ferro” do irmão Herculano Azevedo. Já a contadora Maria da Conceição da Silva era a pessoa de confiança do empresário Herculano no esquema de sonegação fiscal.
“Como desdobramento do esquema de sonegação de impostos engendrado pelos acusados, constata-se, ainda, a existência de contas correntes, em nome de ‘testa de ferro’ e ‘laranja’, nas quais eram movimentados os recursos provenientes da atividade das empresas Casa da Uva Ltda. e Uvifrios Ltda”, escreveu o magistrado na sentença.
O esquema de sonegação foi feito através da criação da empresa fictícia Distribuidora de Frutas Pernambuco Ltda., em nome de “laranjas”. A partir daí os acusados dissimulavam a movimentação financeira das empresas “lícitas” – Uvifrios e Casa da Uva Ltda. e o produto das vendas realizadas por tais empresas era movimentado entre contas correntes, também em nome de terceiros.
O Juiz Federal Walter Nunes ressaltou que o contrato social da Distribuidora de Frutas Pernambuco foi feito fraudulentamente. “Todas as pessoas que subscreveram o contrato social da empresa fictícia possuíam relação com a Casa da Uva Ltda. ou com a acusada Maria da Conceição da Silva, funcionária de confiança do proprietário das empresas Casa da Uva Ltda. e Uvifrios, o acusado Herculano Antônio Albuquerque Azevedo”, escreveu o magistrado.
Ele foi mais além ao observar que os três acusados integraram um “sofisticado esquema de perpetuação de inúmeras fraudes”. “Dos fatos trazidos a deslinde, denota-se o engenho de sofisticado esquema engendrado pelos acusados para a perpetração de inúmeras fraudes, cuja intenção principal era, por meio da criação de empresa fictícia, que assumia os encargos tributários, dissimular a movimentação financeira das empresas "lícitas" da organização, afastando o Fisco do real devedor tributário e beneficiário da atividade empresarial”, destacou o magistrado na sentença.
Da JFRN
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